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SET
26
26 SET 2023
CONSELHO TUTELAR
CONSELHO TUTELAR DE PARACATU VAI ELEGER NOVOS CONSELHEIROS
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No dia 1º de outubro, será realizada a eleição para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Paracatu. A votação será na Escola Estadual Antônio Carlos, das 8h às 17h. Os conselheiros tutelares, são eleitos diretamente pela população e qualquer cidadão, que possua título de eleitor, pode participar da votação, desde que esteja em regularidade com a justiça

O Conselho, que é um órgão autônomo, disponibiliza 5 vagas para titular de conselheiro tutelar e 5 vagas para suplente. Ao todo, são 16 pessoas concorrendo nesta eleição, que terá o mandato de 4 anos, com início no dia 10 de janeiro de 2024.

A eleição do Conselho Tutelar é um momento muito importante para a sociedade exercer o papel de cidadania e garantir a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Não é obrigatório que o cidadão vote nesta eleição, mas é de extremo interesse à população, que a escolha seja feita pelo máximo possível de votos, uma vez que o Conselho é fundamental para que a geração infanto juvenil, tenha uma infância saudável, livre de violência e abuso, e receba o suporte necessário para desenvolvimento pleno.

No Município de Paracatu o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado através da Lei Nº 19 de 28 de Janeiro de 1994. A Lei Complementar Nº 107 de 29 de Maio de 2015 acrescenta:​

“Art. 15 (...)​

IV – habilitação mínima exigida: Graduação em curso superior concluído em Instituição de nível superior legalmente reconhecida, o qual deverá ser comprovada no ato da inscrição com apresentação do original e cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior, acompanhado de histórico escolar;

VI – declaração de experiência na área de defesa ou atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco;​

Art. 16  (...)

3º O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar será regido por edital elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que dele dará ciência, sendo publicado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do processo de escolha, sempre observado as disposições da Lei Nº 8069 de 1990, resoluções do CONANDA e esta legislação.”

Autor: Raquel Caldas Oliveira - ASCOM
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