Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Paracatu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Paracatu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
08
08 MAI 2023
CONSELHO TUTELAR
LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS AO CONSELHO TUTELAR
enviar para um amigo
receba notícias
A Comissão Eleitoral do Processo de escolha do Conselho Tutelar torna pública a listagem de candidatos inscritos. De acordo com o edital a lista dos pretensos candidatos é publicada a fim de que no período de 08/05 a 12/05, os munícipes tenham oportunidade de apresentar impugnação, caso tenham conhecimento de algum impedimento às candidaturas.

Segundo o edital que rege o processo de eleição são requisitos para candidatura:

DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

I – Reconhecida idoneidade moral;

II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – Residência no Município;

IV – Experiência em entidades registradas no CMDCA ou outros segmentos sociais de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

V – Ensino Médio Completo;

VI – Comprovação em noções de informática e digitação;

VII – Realizar prova escrita de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, Informática e Redação, e ter conseguido média de no mínimo 60% (sessenta por cento), incluída redação.

VIII – Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

IX – Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

X – Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI – Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

As impugnações podem ser protocoladas no setor de protocolos da Prefeitura de Paracatu, no horário de atendimento ao publico, situado a Rua da Contagem, nº 2045, Paracatuzinho.

CONSELHOS TUTELARES

O Conselho Tutelar é um órgão que zela pela garantia de direitos de adolescentes e crianças. O trabalho dos conselheiros tutelares consiste em agir nos casos de suspeita ou confirmação de risco, ameaça ou violação aos direitos de crianças e adolescentes. Os profissionais também fazem ações preventivas, fiscalizando entidades e mobilizando a comunidade para a proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia