Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Paracatu - Um novo tempo para todos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Paracatu - Um novo tempo para todos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
Avaliar Informação

O CMDCA-Paracatu é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.
 
O Conselho é formado, paritariamente, por integrantes do poder público e da sociedade civil, escolhidos em fórum próprio. A função dos integrantes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de interesse público relevante e não é remunerada, conforme previsto no art. 89 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 
O CMDCA-Paracatu é constituído por 36 conselheiros, divididos entre 08 (oito)  representantes da sociedade civil titulares e 08 (oito) suplentes e outros 08 (oito) representantes do poder público titulares e 08 (oito) suplentes. Os candidatos são indicados por movimentos sociais de defesa e promoção da criança e do adolescente e por entidades não governamentais que prestam serviço de atendimento e defesa da criança e do adolescente. O processo eleitoral dos conselheiros representantes da sociedade civil ocorre a cada dois anos. Os conselheiros governamentais são indicados pela Prefeitura Municipal da Cidade. 

 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia