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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disposto na Lei Complementar nº 157, de 30 de março de 2023, é órgão autônomo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da Política de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável por fixar critérios de utilização e elaborar planos de aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

O CMDCA possui vinculação administrativa com a Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente atenderá aos seguintes objetivos: 

I - definir, no âmbito do município de Paracatu/MG, políticas públicas de proteção integral a infância e a adolescência, incentivando a criação de condições objetivas para sua concretização, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias dos direitos;

II - controlar ações governamentais e não-governamentais, com atuação destinada à infância e a adolescência do município de Paracatu/MG, com vistas a consecução dos objetivos definidos na Lei. 

As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta a criança e ao adolescente.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de natureza contábil, atua como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMCDA. 

O FIA é parte integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos fundos. 

É dotado de autonomia administrativa e financeira, com escrituração contábil própria de conformidade com a legislação pertinente em vigor. 

É gerido pela Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação, sob orientação da Secretaria Municipal de Fazenda, e caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMCDA a definição de diretrizes e o controle social da sua efetiva aplicação.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA é composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes

 
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