Segundo o edital que rege o processo de eleição são requisitos para candidatura:
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residência no Município;
IV – Experiência em entidades registradas no CMDCA ou outros segmentos sociais de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
V – Ensino Médio Completo;
VI – Comprovação em noções de informática e digitação;
VII – Realizar prova escrita de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, Informática e Redação, e ter conseguido média de no mínimo 60% (sessenta por cento), incluída redação.
VIII – Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
IX – Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
X – Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
As impugnações podem ser protocoladas no setor de protocolos da Prefeitura de Paracatu, no horário de atendimento ao publico, situado a Rua da Contagem, nº 2045, Paracatuzinho.
CONSELHOS TUTELARES
O Conselho Tutelar é um órgão que zela pela garantia de direitos de adolescentes e crianças. O trabalho dos conselheiros tutelares consiste em agir nos casos de suspeita ou confirmação de risco, ameaça ou violação aos direitos de crianças e adolescentes. Os profissionais também fazem ações preventivas, fiscalizando entidades e mobilizando a comunidade para a proteção aos direitos de crianças e adolescentes.