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Carta de Serviços
Atualizado em: 16/05/2024 às 15h10
Impostos e Taxas
REQUERIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI

Descrição

Imposto sobre a transmissão e Cessão Onerosa de Bens Imóveis “Inter Vivos” e de Direitos Reais a eles Relativos.

Usuários/Requisitos

O contribuinte do imposto é:

O adquirente dos bens ou direitos transmitidos;

O cedente, no caso de cessão de direitos;

Cada um dos permutantes, no caso de permuta.

Documentos necessários

A documentação geral a ser anexada ao processo administrativo é composta de:

Requerimento de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais – ITBI, disponível para download a partir do endereço:

em duas vias, devidamente preenchido eletronicamente, datilograficamente ou manualmente em letra de forma legível e assinado pelo sujeito passivo ou representante legalmente constituído;

Contrato de Compra e Venda, Contrato Particular de Promessa ou Compromisso de Compra e Venda e/ou outro instrumento jurídico que caracterize a transação, devidamente assinados pelos adquirentes, transmitentes ou representantes legalmente constituídos;

Comprovante de inexistência de débitos tributários municipais em atraso, em relação ao imóvel objeto da transferência;

 

Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos adquirentes e transmitentes, quando se tratar de pessoa física;

Cópia do Contrato social da empresa juntamente com sua última alteração, se for sociedade Ltda;

Estatuto e Ata da Assembléia, se for sociedade anônima;

CNPJ(MF), https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp

Cópia da Carteira de Identidade

Cópia de CPF de quem assina pela empresa (representante legal), quando o adquirente ou transmitente for pessoa jurídica;

Cópia da última declaração do Imposto Territorial Rural – ITR exigida pela Secretaria da Receita Federal, se imóvel rural, com o comprovante Protocolo da municipalidade.

Quando se tratar de retificação de área, cópia autenticada do memorial descritivo do imóvel e da planta baixa ou mapa do mesmo, devidamente assinados por profissional legalmente habilitado, bem como de cópia da respectiva guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Obs: A critério da autoridade competente, sempre que  necessário,  poderão ser solicitados outros documentos, que se apresentem úteis à análise do processo administrativo.

Custos

A base de cálculo do imposto é o valor dos bens imóveis ou dos direitos transmitidos ou cedidos, no momento da transmissão ou cessão, periodicamente levantado e atualizado pelo Município.

O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas:

I – transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, em relação a parcela financiada – 1% (um por cento);

II – demais transmissões – 2% (dois por cento).

Para saber o valor da UFM - Unidade Financeira Municipal consulte:

https://sistemas.paracatu.mg.gov.br/portalcidadao/#78c3e513dd43cb27d8a3e2f376196ffc656d7ea577b2c6fb07c5f763a8d20d6cac1ca2a1f5cc58c6a55d2fd4cf6167a52b3df299d4853b836d15ccb3713c50084eefb6c04393857f4aa932a13087ed7568377060e721bab6976257db1ac4de33d9791c8a18858c358a8c852209795db35dfde06263c6a2fe7289f081d456ed02f55c7f3eb414b4a18b148635a21316e1a37831700c061d719e1a8d2f4caea418d671c2e6f29469a418166f0b87b927011901fe03ae217051df56f71270d0d33f4da6b9d3d4c5aa29fdeeead3855988f0cb05c851de512e596acae47b86a6c678bf42185f1960ee30c3e23b9b75e49230447d014e4533b13f

Formas de Acesso

Presencial, no Balcão de Protocolo da municipalidade.

Etapas

Preencher o Requerimento de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais – ITBI, conforme modelo próprio obtido junto ao setor de Protocolo, situado na Av. Olegário Maciel, 166, da Prefeitura Municipal de Paracatu,ou baixado por meio de download a partir do endereço

https://sistemas.paracatu.mg.gov.br/portalcidadao/#78c3e513dd43cb27d8a3e2f376196ffc656d7ea577b2c6fb627b8ddc80aee4434d4271015096c82f14febd91282708ff8c092a96f57fca82b6821e96c1754c479f7d7796308368bb2ac0e8b234cad4aa2bc6414dea13e576c763d61e5dc4310cdc6d04981c2929957409cc8badc3ecc6eb8ce9055207f4371dce1cbd9cc85f9

Protocolar o Requerimento antes citado, anexando os documentos anteriormente mencionados.

Prazo para a execução do serviço

Após a abertura do processo administrativo do ITBI, o prazo para sua liberação será de:

I – Até três dias úteis para os casos abaixo relacionados, quando não se fizer necessária a verificação “in loco”, para acerto ou lançamento:

a)             Compra e Venda pura ou condicional;

b)             Cessão de direitos;

c)             Incorporação, fusão, cisão, integralização de capital (quando não for solicitado não-incidência/imunidade);

d)             Interveniência;

e)             Dação em pagamento.

II– Acima de três dias úteis para os casos:

a)             Que necessite de verificação “in loco” para acerto ou lançamento do imóvel;

b)             Incorporação, fusão, cisão, integralização de capital (quando for solicitada imunidade);

c)             Quando necessitar de parecer jurídico (isenção, não-incidência,imunidade);

d)             Quando necessitar de documentação auxiliar, até que a mesma seja anexada ao processo administrativo;

e)             Quando houver necessidade de revisão da base de cálculo do ITBI.

endereço, telefone e horário de funcionamento

Balcão de Protocolos:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

 

Secretaria Municipal de Fazenda

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: fazenda@paracatu.mg.gov.br

DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES

Ouvidoria Geral do Município:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho

Telefone: (38)3679-0300         

E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br

site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria

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Serviço para:
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EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Fazenda
Elaine Mendes dos Santos
ATENDIMENTO:
08:00 às 18:00
TELEFONE:
(38) 3679-0300
ENDEREÇO:
Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
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