Descrição
Imposto sobre a transmissão e Cessão Onerosa de Bens Imóveis “Inter Vivos” e de Direitos Reais a eles Relativos.
Usuários/Requisitos
O contribuinte do imposto é:
O adquirente dos bens ou direitos transmitidos;
O cedente, no caso de cessão de direitos;
Cada um dos permutantes, no caso de permuta.
Documentos necessários
A documentação geral a ser anexada ao processo administrativo é composta de:
em duas vias, devidamente preenchido eletronicamente, datilograficamente ou manualmente em letra de forma legível e assinado pelo sujeito passivo ou representante legalmente constituído;
Contrato de Compra e Venda, Contrato Particular de Promessa ou Compromisso de Compra e Venda e/ou outro instrumento jurídico que caracterize a transação, devidamente assinados pelos adquirentes, transmitentes ou representantes legalmente constituídos;
Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos adquirentes e transmitentes, quando se tratar de pessoa física;
Cópia do Contrato social da empresa juntamente com sua última alteração, se for sociedade Ltda;
Estatuto e Ata da Assembléia, se for sociedade anônima;
CNPJ(MF), https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
Cópia da Carteira de Identidade
Cópia de CPF de quem assina pela empresa (representante legal), quando o adquirente ou transmitente for pessoa jurídica;
Cópia da última declaração do Imposto Territorial Rural – ITR exigida pela Secretaria da Receita Federal, se imóvel rural, com o comprovante Protocolo da municipalidade.
Quando se tratar de retificação de área, cópia autenticada do memorial descritivo do imóvel e da planta baixa ou mapa do mesmo, devidamente assinados por profissional legalmente habilitado, bem como de cópia da respectiva guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica.
Obs: A critério da autoridade competente, sempre que necessário, poderão ser solicitados outros documentos, que se apresentem úteis à análise do processo administrativo.
Custos
A base de cálculo do imposto é o valor dos bens imóveis ou dos direitos transmitidos ou cedidos, no momento da transmissão ou cessão, periodicamente levantado e atualizado pelo Município.
O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas:
I – transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, em relação a parcela financiada – 1% (um por cento);
II – demais transmissões – 2% (dois por cento).
Para saber o valor da UFM - Unidade Financeira Municipal consulte:
Formas de Acesso
Presencial, no Balcão de Protocolo da municipalidade.
Etapas
Preencher o Requerimento de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais – ITBI, conforme modelo próprio obtido junto ao setor de Protocolo, situado na Av. Olegário Maciel, 166, da Prefeitura Municipal de Paracatu,ou baixado por meio de download a partir do endereço
Protocolar o Requerimento antes citado, anexando os documentos anteriormente mencionados.
Prazo para a execução do serviço
Após a abertura do processo administrativo do ITBI, o prazo para sua liberação será de:
I – Até três dias úteis para os casos abaixo relacionados, quando não se fizer necessária a verificação “in loco”, para acerto ou lançamento:
a) Compra e Venda pura ou condicional;
b) Cessão de direitos;
c) Incorporação, fusão, cisão, integralização de capital (quando não for solicitado não-incidência/imunidade);
d) Interveniência;
e) Dação em pagamento.
II– Acima de três dias úteis para os casos:
a) Que necessite de verificação “in loco” para acerto ou lançamento do imóvel;
b) Incorporação, fusão, cisão, integralização de capital (quando for solicitada imunidade);
c) Quando necessitar de parecer jurídico (isenção, não-incidência,imunidade);
d) Quando necessitar de documentação auxiliar, até que a mesma seja anexada ao processo administrativo;
e) Quando houver necessidade de revisão da base de cálculo do ITBI.
endereço, telefone e horário de funcionamento
Balcão de Protocolos:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
Secretaria Municipal de Fazenda
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
E-mail: fazenda@paracatu.mg.gov.br
DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
Ouvidoria Geral do Município:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
Telefone: (38)3679-0300
E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br
site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria