Descrição
O contribuinte poderá requerer restituição total ou parcial das importâncias pagas a título de créditos tributários, nos seguintes casos:
1 – pagamento espontâneo de tributo indevido ou em valor maior que o devido;
2 – erro na identificação do devedor, na aplicação da alíquota, no cálculo do montante devido, na elaboração ou conferência de documento relativo ao pagamento; e
3 – reforma, anulação, revogação ou rescisão condenatória sobre o pagamento.
O direito de pleitear restituição é de até 05 (cinco) anos após o tributo ter sido pago.
A restituição somente poderá ser feita ao contribuinte identificado na Guia de pagamento, a quem prove haver assumido o encargo por responsabilidade solidária, ou no caso de terceiro expressamente autorizado por documento hábil.
Só haverá restituição de qualquer importância após decisão definitiva, na esfera administrativa, favorável ao contribuinte.
Os dispositivos legais que tratam da restituição estão previstos nos artigos 217 a 224 da Lei Complementar nº 37/2001, disponível no site www.paracatu.mg.gov.br – Legislação Municipal – Legislação Consolidada. Clique aqui
Usuários/Requisitos
Cidadãos e Empresas.
Documentos necessários
- Cópias da Identidade e CPF do contribuinte e/ou requerente, no caso de pessoa física;
- Cópia do Contrato social da empresa juntamente com sua última alteração, se for sociedade Ltda;
Estatuto e Ata da Assembléia, se for sociedade anônima;
CNPJ(MF),
Cópia da Carteira de Identidade
Cópia de CPF de quem assina pela empresa (representante legal), no caso de pessoa jurídica;
- Procuração ou outro documento autorizativo, no caso de pessoa física ou jurídica, representados por terceiros;
, quando se tratar de restituição do IPTU;
quando se tratar de restituição do ISSQN e taxas;
- Certidão Negativa de Débitos – CND em nome do contribuinte, pessoa física ou jurídica;
- Comprovante original do tributo pago em duplicidade ou indevidamente (objeto do pedido de restituição);
- Cópia do comprovante do tributo pago corretamente (devido), se for o caso;
Obs: A critério da autoridade competente, sempre que necessário, poderão ser solicitados outros documentos, que se apresentem úteis à análise do processo administrativo.
Custos
Serviço disponibilizado de forma gratuita ao cidadão.
Formas de Acesso
Presencial, no Balcão de Protocolo da Prefeitura Municipal.
Etapas
- Formular o Requerimento de Restituição, de forma fundamentada, com as razões da ilegalidade ou da irregularidade do tributo pago;
- Informação do Banco, Agência e número da conta para crédito do valor à ser restituído.
- Protocolar o Requerimento, anexando os documentos anteriormente mencionados.
Prazo para a execução do serviço
Máximo de 30 (trinta) dias, a contar da decisão final que defira o pedido de restituição.
endereço, telefone e horário de funcionamento
Balcão de Protocolos:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
Secretaria Municipal de Fazenda
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
E-mail: fazenda@paracatu.mg.gov.br
DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
Ouvidoria Geral do Município:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
Telefone: (38)3679-0300
E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br
site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria