Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Paracatu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Paracatu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Carta de Serviços
Atualizado em: 08/05/2024 às 14h49
Impostos e Taxas
RESTITUIÇÃO

 

Descrição

O contribuinte poderá requerer restituição total ou parcial das importâncias pagas a título de créditos tributários, nos seguintes casos:

1 – pagamento espontâneo de tributo indevido ou em valor maior que o devido;

2 – erro na identificação do devedor, na aplicação da alíquota, no cálculo do montante devido, na elaboração ou conferência de documento relativo ao pagamento; e

3 – reforma, anulação, revogação ou rescisão condenatória sobre o pagamento.

O direito de pleitear restituição é de até 05 (cinco) anos após o tributo ter sido pago.

A restituição somente poderá ser feita ao contribuinte identificado na Guia de pagamento, a quem prove haver assumido o encargo por responsabilidade solidária, ou no caso de terceiro expressamente autorizado por documento hábil.

Só haverá restituição de qualquer importância após decisão definitiva, na esfera administrativa, favorável ao contribuinte.

Os dispositivos legais que tratam da restituição estão previstos nos artigos 217 a 224 da Lei Complementar nº 37/2001, disponível no site www.paracatu.mg.gov.br – Legislação Municipal – Legislação Consolidada. Clique aqui

Usuários/Requisitos

Cidadãos e Empresas.

Documentos necessários

- Cópias da Identidade e CPF do contribuinte e/ou requerente, no caso de pessoa física;

- Cópia do Contrato social da empresa juntamente com sua última alteração, se for sociedade Ltda;

Estatuto e Ata da Assembléia, se for sociedade anônima;

CNPJ(MF),

Cópia da Carteira de Identidade

Cópia de CPF de quem assina pela empresa (representante legal), no caso de pessoa jurídica;

- Procuração ou outro documento autorizativo, no caso de pessoa física ou jurídica, representados por terceiros;

- Boletim de Inscrição Cadastral – BIC (espelho do IPTU) que pode ser retirado de forma gratuita no Departamento de Cadastro da Prefeitura;

, quando se tratar de restituição do IPTU;

- Boletim de Inscrição Cadastral – BIC (espelho do IPTU) que pode ser retirado de forma gratuita no Departamento de Cadastro da Prefeitura;

quando se tratar de restituição do ISSQN e taxas;

- Certidão Negativa de Débitos – CND em nome do contribuinte, pessoa física ou jurídica;

- Comprovante original do tributo pago em duplicidade ou indevidamente (objeto do pedido de restituição);

- Cópia do comprovante do tributo pago corretamente (devido), se for o caso;

Obs: A critério da autoridade competente, sempre que  necessário,  poderão ser solicitados outros documentos, que se apresentem úteis à análise do processo administrativo.

Custos

Serviço disponibilizado de forma gratuita ao cidadão.

Formas de Acesso

Presencial, no Balcão de Protocolo da Prefeitura Municipal.

Etapas

- Formular o Requerimento de Restituição, de forma fundamentada, com as razões da ilegalidade ou da irregularidade do tributo pago;

- Informação do Banco, Agência e número da conta para crédito do valor à ser restituído.

- Protocolar o Requerimento, anexando os documentos anteriormente mencionados.

Prazo para a execução do serviço

Máximo de 30 (trinta) dias, a contar da decisão final que defira o pedido de restituição.

endereço, telefone e horário de funcionamento

Balcão de Protocolos:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

 

Secretaria Municipal de Fazenda

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: fazenda@paracatu.mg.gov.br

DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES

Ouvidoria Geral do Município:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho

Telefone: (38)3679-0300         

E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br

site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Fazenda
Elaine Mendes dos Santos
ATENDIMENTO:
08:00 às 18:00
TELEFONE:
(38) 3679-0300
ENDEREÇO:
Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia