DESCRIÇÃO
Consiste em apoiar a Agricultura Familiar e o pequeno Produtor cadastrados no programa, com a cessão de um trator com grade aradora e um operador de máquinas para o serviço de gradagem, por até 10 horas de serviço, a contra partida exigida é o óleo diesel comum referente a 10 litros por cada hora de serviço realizada. O Município disponibiliza o serviço a ser realizado na propriedade do beneficiário através da Secretaria de Municipal de Agropecuária, entre os meses de agosto e novembro.
USUÁRIOS/REQUISITOS
Pequenos produtores e agricultores familiares cadastrados na Secretaria de Agropecuária.
FORMAS DE ACESSO
O produtor deverá estar associado na Associação Rural da sua região e com cadastro atualizado no sistema da Secretaria de Agropecuária.
Cadastro da Secretaria Municipal de Agropecuária. O cadastro é solicitado pela Associação que deve apresentar cópia do cartão de produtor, endereço, telefone para contato do sócio a ser cadastrado.
Declaração de Aptidão aos Planos Nacionais da Agricultura Familiar (DAP). A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da Agricultura Familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas. Consideram-se beneficiários de DAP a UFPA composta por: agricultores/as familiares, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário. No Município de Paracatu as instituições responsáveis pela emissão da DAP são a EMATER-MG e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
Aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. O produtor que não conseguir emitir a CAF poderá solicitar, junto a EMATER – MG ou ao Sindicato, documento informando o motivo da não emissão da CAF e solicitar a Associação que encaminhe um oficio ao CMDRS solicitando o atendimento do referido produtor justificando o motivo de não conseguir emitir a CAF e anexada cópia do documento que comprova o motivo da não emissão da CAF, para que o conselho possa deliberar e decidir pelo atendimento ou não do produtor.
ENDEREÇO, TELEFONE E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Balcão de Protocolos:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
Secretaria Municipal de Agropecuária
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
E-mail: agricultura@paracatu.mg.gov.br
DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
Ouvidoria Geral do Município:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
Telefone: (38)3679-0300
E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br
Cartão de produtor rural;
Inscrição no Programa através de uma Associação Rural.
Comprovante de inscrição da Associação Rural;
Declaração de Aptidão aos Planos Nacionais da Agricultura Familiar (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou Aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
O produtor que estiver inscrito e que estiver com toda a documentação correta será contemplado.
O produtor interessado em participar do programa deve comparecer à Secretaria de Agropecuária para receber a autorização de participação no programa, posteriormente o produtor deve ir ao Posto de Combustível com a autorização emitida pela Secretaria de Agropecuária realizar a compra do óleo diesel (de acordo com a quantidade de horas que o produtor tenha interesse, desde que seja obedecido o limite de até 10 horas por produtor), em seguida o produtor deverá retornar a Secretária para apresentar a Nota Fiscal da compra do Óleo Diesel para receber a Ordem de Serviço. O Município disponibiliza o serviço a ser realizado na propriedade do beneficiário através da Secretaria de Municipal de Agropecuária.