O que é acolhimento familiar?
O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória. As famílias cadastradas e selecionadas para o acolhimento temporário recebem um subsídio financeiro do município. Este subsídio deve ser destinado para prover as necessidades básicas da criança/adolescente.
Depoimento de uma Família Acolhedora:
“
Ser família acolhedora é muito gratificante só quem ta no projeto consegue entender a grandeza que é o projeto, é muito gratificante você acolher uma criança na sua casa, aquele momento que ela ta precisando de amor, de carinho de atenção e você poder proporcionar isso aquela criança ou aquele adolescente. Eles também tem uma forma muito bonita de ta retribuindo a gente, você da amor mas você também recebe amor deles, então pra mim é gratificante eu só tenho que resumir de gratificação pois é muito bonito o projeto e tudo e se a gente pensasse bem toda família seria uma família acolhedora.”Conceição, Família Acolhedora em Paracatu-MG.
A quem se destina?
Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Qual a diferença de acolhimento familiar e adoção?
As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua participação no Serviço.
Quem pode ser família acolhedora?
Os profissionais do SFA são responsáveis pela seleção e formação inicial das famílias inscritas como possíveis acolhedoras, e através de conversas e entrevistas vão entender se a família está apta para acolher ou não. Importante destacar que todas as configurações familiares são bem-vindas, o que se busca são adultos responsáveis, disponíveis e que possam oferecer o melhor cuidado possível.
E quais os critérios necessários para se tornar uma família acolhedora?
- Maioridade legal;
- Não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção, conforme Art.34, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Concordância de todos os membros da família que residem no domicílio em fazer parte do SFA;
- Residir no município ou região;
- Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias psicoativas (regra para todos os membros da família que residem no domicílio);
- Disponibilidade para participar do processo de formação inicial;
- Tempo para comparecer às atividades programadas pelo SFA e para o acompanhamento sistemático da equipe técnica;
- Disponibilidade para atender às necessidades de cuidados da criança e/ou adolescente (levar e buscar na escola, visitas ao médico e outros profissionais, atividades extracurriculares, reuniões escolares, entre outros);
- Comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa ou família por adoção.
Estamos localizados no Largo do Santana, nº 197 (Sobradinho Dona Beija) - Bairro: Santana - Paracatu-MG
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