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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/04/2024 às 14h06
Prefeitura
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

O que é acolhimento familiar?​

O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Esta medida é excepcional e provisória. As famílias cadastradas e selecionadas para o acolhimento temporário recebem um subsídio financeiro do município. Este subsídio deve ser destinado para prover as necessidades básicas da criança/adolescente.

Depoimento de uma Família Acolhedora:

Ser família acolhedora é muito gratificante só quem ta no projeto consegue entender a grandeza que é o projeto, é muito gratificante você acolher uma criança na sua casa, aquele momento que ela ta precisando de amor, de carinho de atenção e você poder proporcionar isso aquela criança ou aquele adolescente. Eles também tem uma forma muito bonita de ta retribuindo a gente, você da amor mas você também recebe amor deles, então pra mim é gratificante eu só tenho que resumir de gratificação pois é muito bonito o projeto e tudo e se a gente pensasse bem toda família seria uma família acolhedora.”Conceição, Família Acolhedora em Paracatu-MG.

A quem se destina?

Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Qual a diferença de acolhimento familiar e adoção?

As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua participação no Serviço.

Quem pode ser família acolhedora?

Os profissionais do SFA são responsáveis pela seleção e formação inicial das famílias inscritas como possíveis acolhedoras, e através de conversas e entrevistas vão entender se a família está apta para acolher ou não. Importante destacar que todas as configurações familiares são bem-vindas, o que se busca são adultos responsáveis, disponíveis e que possam oferecer o melhor cuidado possível.

E quais os critérios necessários para se tornar uma família acolhedora?

  • Maioridade legal;
  • Não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção, conforme Art.34, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • Concordância de todos os membros da família que residem no domicílio em fazer parte do SFA;
  • Residir no município ou região;
  • Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias psicoativas (regra para todos os membros da família que residem no domicílio);
  • Disponibilidade para participar do processo de formação inicial;
  • Tempo para comparecer às atividades programadas pelo SFA e para o acompanhamento sistemático da equipe técnica;
  • Disponibilidade para atender às necessidades de cuidados da criança e/ou adolescente (levar e buscar na escola, visitas ao médico e outros profissionais, atividades extracurriculares, reuniões escolares, entre outros);
  • Comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa ou família por adoção.
Estamos localizados no Largo do Santana, nº 197 (Sobradinho Dona Beija) - Bairro: Santana - Paracatu-MG

Equipe técnica: Liliane Roquete -Coordenadora 
Maria Luiza Castro - Psicóloga
Renata Monteiro - Assistente Social

Contato:

(38) 3672-3906
(38) 98826-5861 (Plantão e Whatsapp – https://wa.me/5538988265861)

E-mail: familiaacolhedoraptu@gmail.com
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
A família candidata, ou seja, a guardiã deverá entregar em prazo pré acordado, os seguintes documentos:

Cópia da carteira de identidade; •
Cópia do CPF; •
atestado médico e de saúde física e mental;
certidão negativa de antecedentes criminais.
fotografia recente; • comprovante de residência;
comprovante de renda; •
cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social); 
cópia de certidão de casamento (se for casado);

Os demais membros da família deverão fornecer a cópia da identidade ou certidão de nascimento.
Etapas do Serviço
  • Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;
  • Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • Construção do plano individual e familiar de atendimento;
  • Orientação sóciofamiliar;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos;
  • Apoio à família na sua função protetiva;
  • Providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de serviços socioassistenciais;
  • Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
  • Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
  • Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
  • Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Observações
DESTAQUES:Diferente da adoção o acolhimento tem início, meio e fim.” “A tempestade passa, a vida continua, sua família temporariamente pode fazer a diferença na vida inteira de uma criança/adolescente.” “Muitas vezes basta ser, colo que acolhe, braço que envolve, palavra que conforta, silêncio que respeita, alegria que contagia, lágrima que corre, olhar que acaricia, desejo que sacia, amor que promove” Autor desconhecido.

PRINCIPAIS DÚVIDAS -
“Então eu cuido da criança, me apego à criança e ela à minha família. E depois de um tempo ela vai embora? Nossa, que cruel!!”.
Muitas pessoas, ao entrar em contato com a proposta do acolhimento familiar perguntam se o estabelecimento de vínculos em uma situação transitória não seria prejudicial para a criança e/ou adolescentes em acolhimento. O senso comum dita que apegar-se a alguém que não estará sempre presente gera sofrimento e que isso não seria bom nem para o adulto que cuida nem para a criança ou adolescente acolhido. Entretanto, pesquisas em diversas áreas do desenvolvimento humano vêm mostrando justamente o contrário.
Somos seres de vínculos
O afeto é tão constituidor do desenvolvimento humano quanto uma boa alimentação, sono e hidratação. A falta de afeto, de contato físico e de trocas com pessoas de referência é extremamente prejudicial para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, e até mesmo para o bem-estar dos adultos. Mesmo sendo uma medida provisória, é importante que a criança e/ou adolescente fique em um ambiente que lhe permita desenvolver um sentimento de pertencimento, de segurança e de confiança nos adultos. Não receber atenção e carinho dos cuidadores, viver em um ambiente institucional com alta rotatividade de educadores ou ter suas demandas negligenciadas pode desencadear quadros de desamparo aprendido (quando a pessoa passa a suportar estímulos e situações aversivas porque não consegue evitá-las) e de estresse tóxico. E essas condições podem repercutir no funcionamento cerebral e nas formas da criança e/ou adolescente se relacionarem, inclusive na vida adulta.
Como sabemos disso?
São muitos os estudos científicos que apontam os benefícios para um melhor desenvolvimento social, emocional e cognitivo de crianças e adolescentes que passam pelo acolhimento em família acolhedora, em comparação ao acolhimento institucional. Essas pesquisas compartilham a conclusão de que vínculos afetivos, segurança e estímulos são cruciais na vida de crianças e adolescentes, assim como a possibilidade de convivência comunitária que essa modalidade de atendimento proporciona.


Formar e depois romper o vínculo: não é pior para a criança?
Proporcionar vivências de apego, mesmo que de forma provisória, não é apenas desejável, como é uma condição para um bom acolhimento. As crianças e adolescentes que precisam dessa medida protetiva estão em um momento muito delicado de suas vidas. Elas precisam que o acolhimento seja um porto seguro nesse momento turbulento; que seja protetivo, afetivo e estável. Será por meio da experiência desta relação afetiva que a criança ou adolescente se fortalecerá. Quando apresentada a um modelo diferente de organização familiar, recebida com afeto, respeito e cuidados personalizados, ela ou ele poderá elaborar e superar melhor os efeitos das violências sofridas anteriormente. Todo o trabalho desenvolvido pela equipe do serviço, na formação das famílias acolhedoras e na preparação e acompanhamento das crianças e adolescentes, concebe o acolhimento como uma medida temporária. Assim, crianças e adultos vivenciarão uma transição apoiados pela equipe técnica. A saída não deve se configurar como uma nova ruptura, pois será feita de maneira gradual, respeitosa, e atenderá ao melhor interesse da criança e adolescente. É importante ressaltar que no acolhimento institucional as crianças e adolescentes também estabelecem vínculos importantes – com os técnicos, educadores e outros acolhidos – e ao se desligarem do serviço também precisam se despedir e vivenciar uma transição, assim como no acolhimento familiar. Quanto mais seguro for o vínculo estabelecido, maiores as possibilidades de se realizar uma despedida tranquila e a passagem a uma nova etapa de vida.

E a família acolhedora, como fica?​
A família acolhedora é conscientizada e preparada para a despedida da criança e/ou do adolescente ao final do acolhimento. O caráter temporário do SFA é um dos principais pontos trabalhados na preparação e seleção das famílias. Mas, por mais que a família acolhedora entre no serviço sabendo que esse será um trabalho provisório, com começo, meio e fim, ela precisará viver a despedida. Pode ser muito difícil se despedir de uma criança ou adolescente do qual se cuidou, protegeu e amou que fez parte da dinâmica familiar, mesmo que por poucos meses. O apoio dos técnicos e das outras famílias acolhedoras do SFA é fundamental nesse momento. A criança ou adolescente só deixa a família acolhedora quando estiver forte e segura, de forma que a família acolhedora também vê sentido naquela transição. Muitas famílias dizem que a despedida fica mais suave quando entendem que sua missão foi cumprida, seu papel junto aquela criança foi desempenhado e que as marcas de afeto e cuidado deixadas durante o período serão para a vida toda!
Responsável pelo serviço:
Liliane Roquete
Liliane Roquete
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Horário de Funcionamento: 08h:00 as 18h:00.
ENDEREÇO:
Largo do Santana, nº 197 - Bairro: Santana - Paracatu-MG
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação
Ana Maria de Andrade Silva
ATENDIMENTO:
08:00 às 18:00
TELEFONE:
(38) 3679-0300
ENDEREÇO:
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