Descrição
O CRC tem como finalidade cadastrar pessoas jurídicas ou físicas interessadas em contratar, inclusive participar dos procedimentos licitatórios, com a Administração Direta do Município, criando um banco de dados que propiciará informações com vistas a tornar as contratações mais vantajosas e transparentes, padronizar e desburocratizar procedimentos e acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados.
Usuários/Requisitos
Pessoas Físicas ou Jurídicas que pretendem ser fornecedores ou prestadores de serviços para o Município.
Documentos necessários
Para o cadastro no CRC o interessado, pessoa jurídica ou física, apresentará além do requerimento, a seguinte documentação:
I. Nas hipóteses de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b. Registro comercial, no caso de empresa individual;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores atuais, bem como todas as alterações contratuais;
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se for o caso;
g. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Alvará de localização e funcionamento ou documento equivalente)
h. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
i. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do Estado;
j. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do Parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991;
k. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
l. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 - CNDT;
m. Outros documentos exigidos em lei (ex: Alvará Sanitário, Licença Ambiental; Registro na ANVISA etc.);
n. Declaração de Compromisso de Fornecimento de Orçamento, conforme modelo em anexo, devidamente identificada e firmada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório ou autenticada por servidor público;
o. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, juntamente com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para tal ato;
p. Número de Telefone para contato e e-mail.
II. Nas hipóteses de pessoa física:
a. Cópia da Identidade e CPF;
b. Comprovante de residência atualizado;
c. Número de Telefone para contato e e-mail;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do Estado;
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do Parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CNDT;
h. Declaração de Compromisso de Fornecimento de Orçamento, conforme modelo em anexo, devidamente identificada e firmada pelo responsável, com firma reconhecida em cartório ou autentica por servidor público;
Custos
Serviço disponibilizado de forma gratuita ao cidadão.
Formas de Acesso
Presencial/Online (E-mail)
Via e-mail: comprasparacatu@paracatu.mg.gov.br;
Etapas
01 – Apresentação de documentação e preenchimento de requerimento e declarações;
02- Emissão do documento.
Prazo para a execução do serviço
07 (sete ) dias.
ndereço, telefone e horário de funcionamento
Balcão de Protocolos:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
E-mail: administracao@paracatu.mg.gov.br
DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
Ouvidoria Geral do Município:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
Telefone: (38)3679-0300
E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br
site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria