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21
21 NOV 2018
Prefeitura realiza Seminário Acolhimento Familiar
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A Prefeitura de Paracatu, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social promoveu na noite desta segunda-feira, 19 de novembro, o I Seminário de Acolhimento Familiar: Uma Alternativa Concreta à Institucionalização de Crianças.

O evento aconteceu na Câmara Municipal e contou com a participação do Prefeito Olavo Condé, do Vice-prefeito Adelson Cunha, do Presidente da Câmara Municipal de Paracatu, Vereador Marcos Oliveira, do Juiz da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Paracatu, Dr. José Rubens Borges Matos, do Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberlândia - Dr. José Roberto Poiane, da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Ação Social de Paracatu, Ana Amélia de Melo Medeiros, da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Denise Dalaio, e da Coordenadora do Serviço de Família Acolhedora de Uberlândia, Karina de Melo Garcia.

A iniciativa que é uma alternativa de proteção a crianças e adolescentes tem como objetivo trabalhar com famílias voluntárias que se comprometem a receber e cuidar, temporariamente, de crianças e adolescentes afastados de sua família de origem até que eles possam voltar para casa ou ser encaminhados para adoção.

Durante a cerimônia, o juiz, Dr. José Roberto Poiane, trouxe a experiência de Uberlândia e falou sobre a importância do Sistema de Justiça e o Sistema Único da Assistência Social no fomento à implantação dos serviços de Acolhimento Familiar.

Segundo o juiz, o programa tem vários desafios, mas segundo ele, o Acolhimento Familiar garante o direito fundamental à convivência familiar às crianças e aos adolescentes. “As crianças nessa situação são acolhidas em famílias previamente selecionadas e capacitadas para assisti-los e protegê-los até que possam retornar à própria família ou ser adotados. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente”, destacou Poiane.

O Juiz da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Paracatu, Dr. José Rubens Borges Matos, ressaltou que o programa tem total condição de dar certo em Paracatu. “Temos dois perfis distintos em nosso município, o de famílias que querem e podem ajudar, e as que se encontram em situação de vulnerabilidade e precisam de ajuda.

Para a Secretária de Ação Social, Ana Amélia de Melo Medeiros, o município está preparado para atender e colocar o programa em funcionamento. Segundo a secretária, a lei de criação  do serviço de acolhimento familiar no município, já foi sancionada. “O programa é a melhor opção para acolher e proteger nossas crianças e adolescentes. As famílias acolhedoras receberão capacitação, visitas domiciliares e acompanhamento, para que possam oferecer condições de atendimento à criança. As famílias interessadas podem procurar a secretaria de Assistência Social e se cadastrar.

Na oportunidade, o Prefeito Olavo Condé agradeceu ao juiz Dr. José Roberto Poiane por compartilhar todas as experiências adquiridas com a implantação do Acolhimento Familiar em Uberlândia e destacou o empenho de toda administração em implantar o programa em Paracatu. “Estamos trabalhando para oferecer as crianças e adolescentes um desenvolvimento de forma íntegra e digna”, concluiu.

Como funciona o Programa Família Acolhedora?

O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.

Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.

Toda a família acolhedora recebe, por seis meses, período determinado de uma acolhimento provisória, uma ajuda de custo de um salário mínimo. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retorna aos seus lares após o período de acolhimento em lares substitutos.

Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.

ASCOM/SEGOV
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