NFORMAÇÕES CRECHE
Os pais ou responsável pelas crianças com até 3 anos e 11 meses nascidas até 31 de março 2024, cujos nomes já constam nas listagens de espera 2023 e que ainda não foram contempladas nas creches e/ou CMEIs, não precisarão realizar novo cadastro, uma vez que as listagens serão atualizadas e mantidas no site.
Para pleitear vagas nas creches, CMEIs, os pais ou o responsável legal, deverão preencher o formulário eletrônico, criando Login e Senha no Site da Prefeitura Municipal de Paracatu–MG- https://www.paracatu.mg.gov.br.
Creche - No ato do cadastro, os pais ou o responsável legal, poderá escolher até 03 (três) instituições de ensino.
O CMEI Professora Márcia Macedo Meireles – CAIC - oferecerá a modalidade tempo parcial, para as seguintes turmas:
01 turma de Berçário II – Turno matutino
01 turma de Berçário II – Turno vespertino
01 turma de Maternal I – Turno matutino
01 turma de Maternal I – Turno vespertino
01 turma de Maternal II – Turno matutino
01 turma de Maternal II – Turno vespertino
CMEI SELVA SANTANA DE ALMEIDA oferecerá a modalidade tempo parcial, para a seguinte turma:
01 turma de Maternal II – Turno Matutino
PRIORIDADES CRECHE
Crianças com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentarem laudo e CID no ato da matrícula;
Crianças, cujas mães sejam vítimas de violência doméstica ou intrafamiliar, mediante apresentação da ocorrência policial expedida pela Delegacia de Polícia Civil ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher, devidamente assinado pela Autoridade Policial competente ou declaração expedida pelo Juiz de Direito ou Ministério Público e/ou crianças filhos (as) de mulheres que estão em tratamento oncológico, mediante comprovação.
Crianças com irmãos na mesma instituição de ensino;
Crianças pertencentes a famílias em risco pessoal e social, de acordo com estudos e/ou pareceres dos profissionais dos órgãos de proteção dos CRAS e CREAS;
Crianças cujas famílias sejam cadastradas e beneficiárias no Cadastro Único da Bolsa Família do Governo Federal mediante comprovação com folha SIBEC e folha resumo;
Demais Crianças.
Toda informação fornecida no ato do cadastramento é de total responsabilidade dos pais ou responsável legal pela criança, sendo necessária a apresentação de toda documentação no ato da efetivação da matrícula. Sempre que houver mudança de endereço ou prioridade o interessado deverá solicitar a atualização dos dados da inscrição mediante contato com a equipe pedagógica da Educação Infantil, na Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia.
Caso não haja interesse pela vaga ofertada em creche e CMEIs, os pais ou responsável da criança deverão comparecer à Unidade escolar, no prazo máximo de 3(três) dias úteis, para formalizar a desistência por meio do preenchimento da “declaração de recusa da vaga”.
O cadastro não garante vaga na Creche e CMEI para as crianças de 06 meses a 3 anos e 11 meses, ficando a matrícula condicionada à existência de vaga e às prioridades.
As crianças que não forem atendidas com vagas nas creches e CEMEIs estarão relacionadas em lista de espera no portal da transparência, site da Prefeitura Municipal para ampla divulgação e conhecimento de todos.
Na lista de espera, não será exibido o nome completo das crianças inscritas, mas somente as letras iniciais dos nomes e sobrenomes, em atendimento à Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990, art. 17, que protege a inviolabilidade da integridade física, psíquica e móvel da criança, preservando sua imagem, sua identidade e sua autonomia.
INFORMAÇÕES PRÉ-ESCOLA
Para as crianças (Maternal II) que ainda aguardam em listagem de espera (até 15 de novembro) nas unidades de creches e/ou CMEIs com idade de 4 anos até 31 de março, será necessário realizar o cadastro para o próximo ano letivo, pois as mesmas irão ingressar nas turmas de primeiro período, nas unidades educacionais que atendem esta modalidade de ensino. OS MESMOS SERÃO REMOVIDOS DA LISTA DE ESPERA DA CRECHE.
As crianças que se encontram matriculadas em escolas particulares ou que ainda não ingressaram na pré-escola e pleitearão vagas para o 1° ou 2° período na Rede Municipal deverão realizar o cadastramento.
Para pleitear vagas CMEIs e pré-escolas, os pais ou o responsável legal, deverão preencher o formulário eletrônico, criando Login e Senha no Site da Prefeitura Municipal de Paracatu–MG- https://www.paracatu.mg.gov.br.
Pré-escola – No mínimo 02 (duas) e no máximo 03 (três) unidades educacionais indicadas.
O cadastro garante vaga na pré-escola para crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses, ficando a matrícula condicionada à existência de vaga em uma das unidades selecionais em primeiro momento, ou em outra unidade da rede municipal quando comprovadamente não houver oferta de vaga na instituição de ensino mais próxima da residência da criança.
OBS: No ano de 2023 atendiam pré-escola no 1° e 2° período
CMEI PROF.ª MÁRCIA MACEDO MEIRELES – CAIC
CEMEI SELVA SANT’ANA ALMEIDA
CEMEI TIA LUCINHA
EM 2023 JÁ ATENDIAM O 1° PERÍODO E 2024 PASSARÃO ATENDER 2° PERÍODO
CMEI WARMAN TEIXEIRA REIS SANTOS
CMEI VÍRGINIA TEODORO DA SILVA
CMEI TEREZINHA JORDÃO CARDOSO
CMEI MUNICIPAL TIA LUZIA
MATRÍCULA CRECHE E PRÉ- ESCOLA
O encaminhamento para a matrícula dos candidatos inscritos no Cadastro para a Educação Infantil nas creches, CMEIs e pré-escolas será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia, com listagem disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paracatu – MG - https://www.paracatu.mg.gov.br e afixada nas unidades de ensino.
As matrículas na Educação Infantil ocorrerão de forma presencial, nas Instituições de Ensino, devendo os pais ou responsável legal pela criança comparecer à creche, CMEI ou pré-escola informada na listagem, para efetivação da matrícula.
No ato da matrícula nas creches, CMEIs e pré-escolas deverão ser apresentado originais e cópias dos seguintes documentos:
Documentos de identificação dos pais ou responsável legal: CPF e RG;
Comprovante de endereço domiciliar (conta da CEMIG);
Telefone de contato;
Certidão de Nascimento da Criança;
CPF da criança;
Declaração de atualização vacinal da criança, emitida pelo Posto de Saúde da Família - PSF;
Cartão do SUS;
Para prioridades nas creches necessária comprovação.
Funcionarão como postos de Cadastramento Escolar da Educação Infantil para os pais ou responsáveis que necessitem de auxílio e/ou informações, os seguintes locais:
Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia – Centro Administrativo
Avenida São João Paulo II, 2045 – Paracatuzinho
Uaitec
Rua Aeroporto, 255 – Paracatuzinho
Todas as unidades escolares que atendem Educação Infantil.
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA |
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PERÍODO |
ATIVIDADE |
PÚBLICO ALVO |
06/11/2023 a 30/11/2023 |
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E MATRÍCULA DOS ALUNOS DA ZONA URBANA |
ALUNOS QUE JÁ ESTÃO NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL E ALUNOS QUE PRETENDEM INGRESSAR NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL NO ANO 2024. |
16/11/2023 a 30/11/2023 |
CADASTRO ESCOLAR |
ALUNOS QUE PRETENDEM INGRESSAR NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL NO ANO LETIVO DE 2024. |
07/12/2023 |
DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS ALUNOS QUE PRETENDEM INGRESSAR NO ANO LETIVO DE 2024. |
ALUNOS QUE PRETENDEM INGRESSAR NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL NO ANO LETIVO DE 2024. |
11/12/2023 a 21/12/2023 |
MATRÍCULA PRESENCIAL |
ALUNOS QUE PRETENDEM INGRESSAR NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL NO ANO LETIVO DE 2023. |