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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Planejamento
DEPARTAMENTOS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Art. 78. À Secretaria Municipal de Planejamento compete:
 
I - prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II - elaborar o planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;
III - elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal;
IV - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
V - elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
VI - acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
VII - identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
VIII - promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
IX - propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo.
X - promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
XI - desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas;
XII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIII - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XIV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário responsável pela pasta.
 

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 
Art. 79. À Coordenadoria de Serviços Administrativos compete:
 
I - coordenar e supervisionar todas as atividades relativas à natureza do cargo ocupado, que aconteçam na unidade de lotação a que esteja vinculado;
II - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação, que possuam relação com a natureza do cargo ocupado;
III - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
IV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO URBANA

 
Art. 80. Ao Departamento de Organização Urbana compete:
 
I - exercer as atividades relacionadas à elaboração da política municipal de desenvolvimento urbano, especialmente o acompanhamento permanente das diretrizes do Plano Diretor, de modo a assegurar o seu êxito e continuidade;
II - disciplinar e assegurar o acompanhamento das diretrizes do Plano Diretor junto às demais secretarias e o setor público;
III - garantir o cumprimento da legislação urbanística e das diretrizes de planejamento urbano nos processos de aprovação prévia de empreendimentos de impacto e de parcelamentos do solo privados;
IV - desenvolver diretrizes para elaboração dos projetos estratégicos alinhados às diretrizes dos Planos Municipais que direcionam o desenvolvimento urbano do município;
V - coordenar as ações junto a órgãos e entidades nacionais relativamente a programas e projetos de investimentos na área de planejamento municipal;
VI - estruturar informações gerenciais de monitoramento das políticas públicas, sobretudo de planejamento urbano;
VII - definir e aplicar procedimentos operacionais facilitadores da execução dos investimentos;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
IX - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
X - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
XI - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO GERENCIAL

 
Art. 81. À Divisão de Acompanhamento Gerencial compete:
 
I - acompanhar todas as atividades relacionadas à elaboração da política municipal de desenvolvimento urbano, especialmente o cumprimento das diretrizes do Plano Diretor que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento de Organização Urbana;
II - coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
III - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
IV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 
Art. 82. Ao Departamento de Planejamento Orçamentário compete:
I - promover as atividades de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza econômica financeira necessária ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - acompanhar e controlar a execução orçamentária;
III - planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
IV - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
V - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
VI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
VII - acompanhar e controlar a execução orçamentária;
VIII - acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário municipal, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos, ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
IX - propor medidas de adequação econômica financeira, de modo a racionalizar a programação orçamentária e financeira do município;
X - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
XI - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
XII - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XIII - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
XIV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DA DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

 
Art. 83. À Divisão de Gestão Orçamentária compete:
 
I - promover as atividades de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza econômica financeira necessária ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - coordenar o processo de fixação, execução, acompanhamento e controle de despesa orçamentária;
III - zelar pelo equilíbrio entre receitas e despesas;
IV - acompanhar o desempenho governamental por meio da avaliação das metas fiscais estabelecidas na LDO e avaliação dos resultados, metas fiscais e financeiras dos Programas de Governo;
V - articular, sob coordenação do Diretor de Departamento Orçamentário, a modernização e o desenvolvimento dos sistemas de planejamento, execução, monitoramento e avaliação orçamentária do município;
VI - analisar a gestão, funcionamento e desempenho do orçamento municipal, buscando o cumprimento do cronograma das atividades com o objetivo de garantir a eficiência dos programas de planejamento;
VII - identificar desvios na execução das ações, entre o programado e o executado, diagnosticando suas causas e propondo ajustes operacionais, com vistas à adequação entre o plano de sua implementação;
VIII - gerenciar a execução orçamentária da programação anual estabelecida, propondo, se necessário, ações corretivas;
IX - gerenciar a descentralização de créditos e transferência de recursos para os órgãos e para unidades descentralizadas;
X - coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
XI - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XII - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XIII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS

 
Art. 84. Ao Departamento de Projetos e Convênios compete:
 
I - coordenar a atuação no apoio ao desenvolvimento de projetos e contínua e perspectiva captação de recursos por meio de convênios, contratos de repasse, empréstimo e outros meios de financiamento que tragam recursos para a municipalidade;
II - estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, operacionalização e acompanhamento dos projetos e convênios firmados pelo município;
III - acompanhar, nos diversos órgãos municipais as providências quanto ao cumprimento dos requisitos básicos, visando garantir a habilitação do município às exigências de Organismos Estaduais e Federais;
IV - gerenciar a gestão de convênios com outras esferas de governo e entidades;
V - elaboração de diagnósticos, planos e projetos, com a finalidade da obtenção de recursos financeiros no âmbito dos Governos Federal e Estadual, bem como da iniciativa privada, com vistas ao desenvolvimento municipal;
VI - efetivar e cadastrar as propostas de contratos e convênios junto às sistemáticas estaduais e federais;
VII - acompanhar, junto aos órgãos executores os prazos legais de tramitação e cumprimento dos contratos e convênios;
VIII - coordenar e executar a política de captação de recursos às finanças municipais;
IX - coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal;
X - exercer gestão sobre as parcerias com entidades Terceiro Setor;
XI - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
XII - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XIII - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
XIV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS

 
Art. 85. À Divisão de Fiscalização de Execução de Projetos e Convênios compete:
 
I - assessorar o Diretor de Departamento de Projetos e Convênios mediante exame de processos administrativos, requerimentos, representações, propostas, projetos e demais atos submetidos à sua apreciação, especialmente nas áreas de captação de recursos, relacionamento com os entes parceiros do município na produção de políticas públicas e no monitoramento das áreas governamentais;
II - estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, operacionalização e acompanhamento dos projetos e convênios;
III - coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo.
IV - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
V - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
VI - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SUBVENÇÕES

 
Art. 86. À Divisão de Fiscalização de Execução de Subvenções compete:
 
I - executar atividades supervisionar, acompanhar e coordenar as parcerias entre o município e Terceiro Setor;
II - zelar para que os projetos e convênios firmados pelo município sejam efetivamente cumpridos;
III - providenciar toda a logística necessária para o cumprimento das partes que couberem ao município nos projetos e convênios;
IV - planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas do Setor;
V - coordenar, a partir de diagnósticos internos, planos, programas, e projetos que busquem atender aos objetivos organizacionais;
VI - assessorar as Secretarias e entidades filantrópicas relativas às parcerias;
VII - elaborar dos termos de parceria;
VIII - elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas de repasse, subvenção;
IX - organizar e acompanhar a publicação dos convênios;
X - manter contato com os órgãos, instituições e/ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;
XI - zelar pela guarda de termos de parcerias e demais documentos relacionados;
XII - elaborar sugestões para aprimorar o processo de acompanhamento das parcerias;
XIII - coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
XIV - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XVI - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS

 
Art. 87. Ao Departamento de Projetos Especiais compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo projetos de engenharia e urbanístico que visem atender demandas específicas e de maior complexidade;
II - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
III - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
IV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.


 
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