Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Paracatu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Paracatu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
DEPARTAMENTOS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 88. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
I - formular estudos, pesquisas, levantamento de dados, acompanhamento dos planos municipais de desenvolvimento, elaboração e execução de políticas públicas e desenvolvimento econômico abrangendo a zona urbana e rural, objetivando fortalecimento dos setores econômicos existentes, possibilitando a diversificação e o desenvolvimento da economia, inclusive por meio da ciência, tecnologia e inovação, contribuindo para a geração de emprego e renda e modernização da administração;
II - buscar ativamente o desenvolvimento econômico municipal, articulando a atração de empresas e investimento de capital no território municipal;
III - planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as ações de competência de cada Departamento ou Setor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal.

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 89. À Coordenadoria de Serviços Administrativos compete:
I - coordenar e supervisionar todas as atividades relativas à natureza do cargo ocupado, que aconteçam na unidade de lotação a que esteja vinculado;
II - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação, que possuam relação com a natureza do cargo ocupado;
III - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
IV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 90. Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:
I - acompanhar e participar da elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária o LDO, Lei de Orçamento Anual – LOA;
II - fomentar ações estratégicas de apoio e incentivo aos empresários estabelecidos na zona urbana do município;
III - identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias estabelecidas no município;
IV - estruturar rede envolvendo as lideranças públicas e privadas para elaboração de políticas públicas de desenvolvimento econômico e desenvolvimento de projetos;
V - elaborar Plano de Apoio juntamente com a equipe do Departamento;
VI - monitorar e avaliar as metas previstas no PPA relacionadas ao desenvolvimento econômico urbano;
VII - participar direto ou indiretamente de Conselhos ligados ao desenvolvimento econômico urbano;
VIII - analisar as prestações de contas e emitir parecer, cujo recursos são transferidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, às instituições que desenvolvem atividades de característica urbana;
IX - coordenar e acompanhar as parcerias firmadas entre o município e as instituições voltadas ao desenvolvimento econômico;
X - elaborar projetos de atração de investimento no município;
XI - promover ações de fomento ao negócio, empreendedorismo e ao cooperativismo;
XII - promover ações de fomento ao microempreendedor individual, às microempresas e às empresas de pequeno porte;
XIII - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
XIV - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XV - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
XVI - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XVII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 91. À Divisão de Desenvolvimento Econômico compete:
I - assessorar o Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico nas atividades desenvolvidas;
II - contribuir para elaboração de projetos voltados para o desenvolvimento do comércio local;
III - organizar reuniões, audiências, conferências e outros tipos de eventos relacionados ao Departamento;
IV - auxiliar na elaboração de pesquisas, levantamento de dados relacionados às empresas cujas atividades sejam de características urbana;
V - auxiliar na elaboração de projetos de apoio ao microempreendedor e empresas de pequeno porte;
VI - participar direta ou indiretamente de Conselhos ligados ao desenvolvimento econômico urbano;
VII - auxiliar no monitoramento e avaliação das metas previstas no PPA relacionadas ao desenvolvimento econômico urbano;
VIII - acompanhar a execução de projetos desenvolvidos por instituições que recebem recurso público do município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IX - auxiliar na elaboração de projetos de atração de investimento no município;
X - auxiliar no desenvolvimento de ações de fomento ao negócio, empreendedorismo, ao cooperativismo, ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte;
XI - coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
XII - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XIII - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XIV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

DA DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

Art. 92. À Divisão de Empreendedorismo e Inovação compete:
I - participar da elaboração de políticas públicas relativas à Tecnologia e inovação;
II - elaborar projetos de fomento à pesquisa de inovação e modernização tecnológica;
III - incentivar a inovação e modernização tecnológica e administrativa no planejamento nas empresas;
IV - promover oportunidades para o fortalecimento tecnológico e inovação das cadeias produtivas;
V - dar apoio às demais secretarias na articulação com a iniciativa privada, organizações não governamentais, para a elaboração de projetos para o desenvolvimento do município;
VI - elaborar projetos voltados à inovação e modernização tecnológica, para captação de recurso;
VII - articular e interdisciplinar os segmentos de governança, administração, planejamento urbano, segurança, meio ambiente, educação, transporte, saúde e desenvolvimento econômico, buscando colocar o município de Paracatu no rol das cidades inteligentes;
VIII - promover a formação de ecossistema para o desenvolvimento econômico no município e inovação na administração pública;
IX - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS

Art. 93. Ao Departamento de Desenvolvimento de Micros e Pequenas Empresas compete:
I - coordenar as ações de assessoria técnica voltadas às empresas atendidas pelo departamento;
II - criar parcerias com entidades públicas e privadas, para a elaboração de projetos que atendam às necessidades das micro e pequenas empresas;
III - planejar e executar formas de financiamento empresarial e microcrédito.
IV - prestar suporte técnico contábil às empresas;
V - coordenar o Programa Municipal de Microcrédito;
VI - atender os empreendedores formais e informais que estão excluídos do crédito tradicional: pequenos e microempreendedores, trabalhadores autônomos, economia popular solidária, economia doméstica, familiar entre outros;
VII - promover convênios e parcerias com instituições que possam contribuir com o Programa Municipal de Microcrédito;
VIII - manter o Comitê Municipal de Microcrédito, com as atribuições de liberação ou não dos financiamentos solicitados, de acordo com os convênios realizados;
IX - a direção de informações, a supervisão da execução das ações de governo, a elaboração de propostas e recomendações de diretrizes políticas que possibilitem o aprimoramento das tarefas da Secretaria;
X - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
XI - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XII - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
XIII - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XIV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO MICROS E PEQUENAS EMPRESAS

Art. 94. À Divisão de Desenvolvimento de Micros e Pequenas Empresas compete:
I - assessorar as micro e pequenas empresas já constituídas ou em processo de constituição;
II - coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
III - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
IV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia