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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
DEPARTAMENTOS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 214. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:
 
I - desenvolver e apoiar atividades socioculturais envolvendo a história, o folclore e festividades de cunho popular e oficial da Administração Pública, envolvendo entidades e instituições visando desenvolver o potencial cultural e turístico do Município; 
II - implementar políticas visando o desenvolvimento cultural e do Patrimônio regional; 
III - captar recursos e outros meios para aplicação e incentivo da cultura e do Turismo regional; 
IV - coordenar e operacionalizar os diversos programas e projetos que visem à conscientização, qualificação e aperfeiçoamento dos agentes envolvidos com atividade cultural, turismo e da comunidade em geral; 
V - viabilizar a implantação e a operacionalização de novos projetos, buscando parcerias com órgãos governamentais, não governamentais e iniciativa privada; 
VI - acompanhar os projetos de interesse cultural e turístico; 
VII - elaborar, executar e desenvolver o Plano de Gestão do Turismo Cultural Municipal; 
VIII - elaborar programas de incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades e estudos especiais de interesse local, de natureza científica, socioeconômica, cultural que favoreça e apoie a produção cultural, estimulando a revelação de potencialidades criativas, individuais ou em grupos nas áreas de: 
a) literatura; 
b) artes cênicas; 
c) artes plásticas; 
d) cinema; 
e) vídeo; 
f) música; 
g) dança; 
h) cultura popular; 
i) outras formas de manifestações culturais. 
IX - coordenar os Conselhos Municipais de Cultura e Patrimônio; 
X - definir e estruturar um sistema de indicadores relativos ao turismo, com a finalidade de acompanhar e subsidiar a avaliação da implementação da estratégia municipal de desenvolvimento do turismo; 
XI - coordenar a aplicação de pesquisas relacionadas ao turismo no município; 
XII - incentivar o desenvolvimento das instituições relacionadas ao turismo, com vistas à qualificação do serviço prestado ao turista e ao aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade; 
XIII - promover as ações necessárias ao desenvolvimento da produção associada ao turismo; 
XIV - promover campanhas com objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;
XV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Prefeito.

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 215. À Coordenadoria de Serviços Administrativos compete:
I - coordenar e supervisionar todas as atividades relativas à natureza do cargo ocupado, que aconteçam na unidade de lotação a que esteja vinculado;
II - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação, que possuam relação com a natureza do cargo ocupado;
III - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
IV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

DA COORDENADORIA DO ESPAÇO CIDADANIA

Art. 216. À Coordenadoria do Espaço Cidadania compete:
I - criar mecanismos e realizar a gestão compartilhada dos Espaços Cidadania existentes, em conjunto com as Secretarias de Cidadania e Habitação, Cultura e Turismo e Esportes;
II - coordenar e fiscalizar as atividades referentes aos recursos, pessoal, contratos, parcerias, convênios, serviços administrativos e de manutenção local;
III - coordenar e supervisionar todas as atividades relativas à natureza do cargo ocupado, que aconteçam na unidade de lotação a que esteja vinculado;
IV - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação, que possuam relação com a natureza do cargo ocupado;
V - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
VI - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Art. 217. Ao Departamento de Cultura compete:
I - elaborar juntamente com o Secretário Municipal mensal/semestral ou anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias, musicais, etc;
II - planejar e produzir os eventos e ações culturais juntamente com a Direção (acompanhamento total);
III - estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos;
IV - buscar fornecedores que se adequem às necessidades da instituição;
V - garantir o cumprimento do calendário de eventos, bem como realizar o projeto orçamentário de cada evento e enviar ao Responsável Administrativo e Financeiro, após ter sido aprovado pelo gestor do município e gestor da Secretaria de Cultura;
VI - acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros;
VII - participar (estar presente) em todos os eventos culturais realizados pelos setores da prefeitura e instituições da sociedade civil pública e privada;
VIII - assistir o Secretário no acolhimento dos convidados (institucionais e outros) durante os eventos. Estabelecer os contatos e suas ações no campo cultural, inscrever as pessoas pertinentes na base de dados, para envio da programação cultural;
IX - realizar relatórios de atividades mensalmente;
X - conduzir as ações práticas e burocráticas ao setor de administração de documentos para realizações de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
XI - manter relações com entidades de natureza cultural;
XII - coordenar ações voltadas à consolidação de uma política de cultura municipal;
XIII -  articular as propostas culturais da comunidade às propostas da prefeitura;
XIV - propor estratégias de incentivo aos docentes, discentes e técnicos na organização de atividades e eventos culturais;
XV - participar da promoção de ações voltadas à divulgação dos programas, projetos e atividades de cultura dentro e fora do ambiente SMCT;
XVI - elaborar e acompanhar o lançamento de editais internos e externos para projetos de Cultura e participar da coordenação do processo seletivo dos mesmos;
XVII - executar demais atividades delegadas da cultura;
XVIII - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cultura aprovados em edital;
XIX - prestar assistência aos agentes culturais e ou instituições culturais do município;
XX - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
XXI - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XXII - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
XXIII - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XIV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Art. 218. À Divisão de Conservação do Patrimônio Cultural compete:
I - planejar, realizar as ações necessárias à sua função como órgão técnico de apoio ao Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Artístico e Paisagístico;
II - organizar e manter atualizado o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental e Cultural da cidade;
III - apoiar e incentivar o estudo e a pesquisa da história social e cultural da cidade de Paracatu, como apoio às ações de preservação do patrimônio, a educação e ao desenvolvimento social e cultural;
IV - planejar, implementar e manter os Museus da cidade, a partir do conjunto de espaços de valor histórico e arquitetônico de propriedade do Município;
V - conservar, restaurar e valorizar, a partir de usos museológicos e culturais, o conjunto de edificações e espaços museológicos sob sua coordenação;
VI - organizar, guardar, conservar e promover o acesso público, conjunto documentais de valor permanente produzidos pela Administração Pública Municipal;
VII - orientar e colaborar na conservação, restauração e valorização de edifícios e monumentos, bem como na recuperação de logradouros e espaços de interesse histórico da cidade;
VIII - analisar e aprovar intervenções em edifícios e espaços protegidos por legislação municipal de preservação, de acordo com o estabelecimento em legislação específica;
IX - coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
X - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XI - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

DA DIVISÃO DE IGUALDADE RACIAL

Art. 219. À Divisão de Igualdade Racial compete:
I - implementar, diretamente ou em conjunto com as demais secretarias, políticas públicas de promoção da igualdade racial, de proteção dos direitos de indivíduos, povos e comunidades tradicionais e grupos étnicos atingidos pela discriminação racial e demais formas de intolerância;
II - acompanhar políticas transversais voltadas à promoção da igualdade racial, executadas pelos diversos órgãos dos Governos Municipal, Estadual e Federal;
III - coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
IV - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
V - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
VI - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA CULTURAL

Art. 220. À Divisão Administrativa Cultural compete:
I - ter ciência, examinar e encaminhar ao Secretário documentos e processos submetidos à sua apreciação pelas chefias;
II - providenciar e coordenar todas as atividades ligadas a pasta;
III - supervisionar os funcionários ligados ao setor administrativo;
IV - responsável pelo controle e envio das horas extras realizadas pelos funcionários do setor;
V - manter sob controle a execução orçamentária;
VI -  avaliar e elaborar pedidos de compras;
VII - elaborar minuta dos procedimentos licitatórios para apreciação do Secretário;
VIII - elaboração e gerenciamento   do planejamento da Secretaria;
IX - coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
X - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XI - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário responsável por sua lotação ou por seu superior imediato. 
 

DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

Art. 221. Ao Departamento de Turismo compete:
I - orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com as atribuições do seu departamento;
II - articular a concretização de projetos, programas e políticas públicas de ação governamental para a promoção do turismo;
III - desenvolver e gerir sistema informatizado de coleta, registro e análise de dados e resultados do turismo;
IV - realizar conferência de Promoção ao Turismo;
V - apoiar conferências territoriais e Municipais para o fortalecimento do turismo;
VI - formular, implementar e coordenar a execução de política municipal de turismo;
VII - promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus atrativos turísticos;
VIII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo;
IX - gerir e divulgar as políticas, projetos e programas para a promoção do turismo e eventos;
X -  revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Turismo;
XI - promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado, que tenham por objetivo atração e /ou desenvolvimento do turismo da cidade de Paracatu;
XII - desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais e prestadores de serviços turísticos;
XIII - participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
XIV - assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
XV - proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
XVI - assistir e apoiar todas as manifestações culturais e turísticas surgidas no Município, assegurando-lhes inteira liberdade de ação;
XVII - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades culturais, turísticas e de eventos de modo a assegurar o conhecimento da realidade cultural do Município e o desenvolvimento equilibrado dos programas existentes;
XVIII - auxiliar na gestão dos fundos municipais; 
XIX - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
XX - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
XXI - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
XXII - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
XXIII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

DA DIVISÃO DO FOMENTO AO TURISMO

Art. 222. À Divisão do Fomento ao Turismo compete:
I - acompanhar políticas de promoção ao turismo;
II - planejar e acompanhar a execução de programas de cooperação com organizações públicas e privadas, voltados à promoção do turismo;
III - propor campanhas publicitárias, bem como material de divulgação do turismo do Município, em âmbito municipal, estadual e federal;
IV - analisar a eficácia das políticas públicas de fomento ao turismo e eventos;
V - promover, coordenar e incentivar eventos de cunho cultural, artístico, folclórico, histórico e tradicional de grande relevância para cidade e sua população;
VI - promover atividades de fomento a atividade turística; 
VII - elaborar, executar e acompanhar políticas de promoção ao turismo;
VIII - acompanhar a execução de programas de cooperação com organizações públicas e privadas, voltados à promoção do turismo;
IX - monitorar os indicadores existentes no âmbito do Município sobre turismo;
X - monitorar e produzir conteúdo para redes sociais com informações de atrativos turísticos, hospedagem, gastronomia e calendário de eventos da cidade de Paracatu; 
XI - assistir ao respectivo chefe do departamento nos assuntos de sua competência; 
XII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
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