DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
Art. 73 - A Superintendência de Fiscalização e Tributação compete:
I – Assessorar o Secretário da Fazenda na formulação da política tributária no município;
II – Programar, orientar e supervisionar as atividades da administração tributária municipal, aplicando e fazendo aplicar as leis e regulamentos pertinentes;
III – Propor a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
IV – Estudar e propor normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;
V - Estudar o comportamento das receitas tributárias, propondo ao Secretário as medidas necessárias ao aperfeiçoamento e a melhora do sistema de arrecadações;
VI – Participar da elaboração da planta de valores do município, com o objetivo de atualizar a base de cálculo dos tributos municipais;
VII – Elaborar o calendário fiscal e desenvolver ações ou determinar providências visando ao seu cumprimento;
VIII – Assegurar o controle sistemático e atualizado da evolução da arrecadação de tributos, mantendo o secretário informado;
IX – Promover a articulação com os demais órgãos da Prefeitura que mantenham corpo de fiscais, visando ao desenvolvimento de ações fiscalizadoras e à permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;
X – Promover o levantamento sistemático de informações sobre o mercado imobiliário do município com o fim de instruir o processo de avaliação de imóveis para efeitos tributários;
XI – Opinar em processos que versem sobre imunidade, isenção, consultas, pedidos de parcelamento de débitos, reclamações e recursos fiscais, encaminhando-os ao Secretário;
XII – Orientar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados;
XIII – Fazer encaminhar à Procuradoria-Geral do Município a relação dos contribuintes com débitos com a Fazenda Municipal;
XIV – Fazer instituir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;
XV – Preparar e fazer publicar, junto aos meios de comunicação, avisos, comunicados e outras notas de interesse da fazenda Municipal;
XVI – Estabelecer ou propor modificações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos de sua Superintendência, quando identificadas falhas ou distorções nos processos;
XVII – Participar de reuniões visando ao estabelecimento de procedimentos específicos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dos trabalhos, os resultados previstos e os padrões regulamentares uniformes na área que gerencia;
XVIII – Atuar de forma integrada com as demais Secretarias;
XIX – Participar das tomadas de decisões sempre que houver mudanças nas execuções dos processos de trabalho;
XX - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de Tributação e Fiscalização.
XXI – Realizar fiscalizações com poder de polícia;
XXII – Promover fiscalização contendo um caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo, de orientação aos contribuintes;
XXIII – Promover a organização do contencioso administrativo com relação a fiscalização, podendo requisitar parecer técnico de outras áreas caso necessário;
XIV – Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas as infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, obras, eventos, poluentes, trânsito, etc.
XV - Exercer as competências específicas atribuídas a superintendência a que esteja vinculado.
XVI - Liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado.
XVII - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.