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Prefeitura Municipal de Paracatu - Um novo tempo para todos
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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Esportes
DEPARTAMENTOS
DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
Art. 161. À Coordenadoria de Serviços Administrativos compete:
 
I - coordenar e supervisionar todas as atividades relativas à natureza do cargo ocupado, que aconteçam na unidade de lotação a que esteja vinculado;
II - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação, que possuam relação com a natureza do cargo ocupado;
III - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
IV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 
DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
 
Art. 162. Ao Departamento de Esporte compete:
 
I - formular, disciplinar e desenvolver a políticas de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;
II - promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
III - zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
IV - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
V - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
VI - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
VII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 
DA DIVISÃO DE ESPORTE
 
Art. 163. À Divisão de Esporte compete:
 
I - auxiliar no planejamento, coordenação e supervisionar todas as atividades envolvendo esportes no município, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
II - auxiliar o Departamento de Esportes na execução de suas atribuições;
III - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
IV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 
DO DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO E LAZER
 
Art. 164. Ao Departamento de Recreação e Lazer compete:
 
I - planejar, coordenar e supervisionar realização de ações e atividades de recreação e lazer no município;
II - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
III - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
IV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 
DA DIVISÃO DE RECREAÇÃO E LAZER
 
Art. 165. À Divisão de Recreação e Lazer compete:
 
I - auxiliar no planejamento, coordenação e supervisionar todas as atividades envolvendo recreações e lazer no município, assim como auxiliar o Departamento de Recreação e Lazer na realização de suas atribuições;
II - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
III - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
IV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 
DA DIVISÃO DE EVENTOS
 
Art. 166. À Divisão de Eventos compete:
 
I - programar e coordenar a realização de eventos e atividades externas esportivas ou de recreação e lazer no município, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
II - desenvolver e fazer gestão de cronograma anual de eventos de esportes, recreação e lazer;
III - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
IV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
Seta
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