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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Infraestrutura
DEPARTAMENTOS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Art. 167. À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete:
 
I - construir, manter e conservar as obras civis públicas;
II - elaborar projetos e orçamentos de obras públicas em geral;
III - elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos;
IV - controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
V - manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;
VI - construir, pavimentar e conservar as vias urbanas, estradas e logradouros;
VII - promover e coordenar os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgão e entidades afins;
VIII - analisar e licenciar projetos particulares e públicos de parcelamentos e edificações;
IX - fiscalizar com base na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias do Município;
X - consolidar e manter atualizada a cartografia municipal;
XI - promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública e extensão da rede elétrica, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
XII - promover a instalação e conservação de bueiros e da rede de drenagem pluvial;
XIII - coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres;
XIV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 
Art. 168. À Coordenadoria de Serviços Administrativos compete:
 
I - coordenar e supervisionar todas as atividades relativas à natureza do cargo ocupado, que aconteçam na unidade de lotação a que esteja vinculado;
II - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação, que possuam relação com a natureza do cargo ocupado;
III - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
IV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DO DEPARTAMENTO DE OBRAS

 
Art. 169. Ao Departamento de Obras compete:
 
I - gerenciar, orientar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos serviços de obras e manutenção públicas municipais em geral; 
II - gerenciar e acompanhar obras, manutenção e instalações no prédio da Prefeitura Municipal e dos seus respectivos órgãos públicos; 
III - supervisionar e verificar o estado de conservação dos prédios públicos, no que diz respeito a aspectos da edificação, instalações elétricas, de gás, de ar-condicionado, hidráulicas e outros; 
IV - orientar os servidores quanto ao uso dos equipamentos de segurança; 
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
VI - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação.
VII - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado.
VIII - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado.
IX - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 
Art. 170. À Divisão de Serviços Urbanos compete:
 
I - acompanhar e/ou executar atividades relacionadas aos serviços de infraestrutura urbana;
II - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
 

DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 
Art. 171. À Divisão de Manutenção de Prédios Públicos compete:
 
I - acompanhar e/ou executar serviços de baixa complexidade, emergenciais, relacionadas a manutenção prediais;
II - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
 

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

 
Art. 172. Ao Departamento de Planejamento e Projetos compete:
 
I - o planejamento, viabilidade de execução de obras públicas, bem como a elaboração de projetos de engenharia com vistas à execução de obras de infraestrutura urbana;
II - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo;
III - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
IV - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
V - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
VI - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DA DIVISÃO DE PROJETOS

 
Art. 173. À Divisão de Projetos compete:
 
I - elaboração de projetos básicos de infraestrutura do município, orçamentação, especificação de materiais, máquinas e equipamentos;
II - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
 

DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

 
Art. 174. Ao Departamento de Infraestrutura compete:
 
I - o acompanhamento, execução, fiscalização e elaboração de projetos e obras de infraestrutura;
II - responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;
III - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
IV - liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado;
V - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.
 

DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA

 
Art. 175. À Divisão de Infraestrutura Urbana compete:
 
I - o acompanhamento, fiscalização, e medições de obras de infraestrutura urbana;
II - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
 

DA DIVISÃO DE ENGENHARIA

 
Art. 176. À Divisão de Engenharia compete:
 
I - acompanhar a execução de obras e projetos de iluminação pública e extensão de rede;
II - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
 

DA DIVISÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE

 
Art. 177. À Divisão de Alvará de Construção e Habite-se compete:
 
I - elaboração e emissão de certidões, atestados, alvará de construção, concessão de habite-se e laudos;
II - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
 

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 
Art. 178. À Divisão de Fiscalização de Obras compete:
 
I - coordenar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística;
II - coordenar a fiscalização e o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlate;
III - fiscalizar as normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa;
IV - orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
V - criar câmaras técnicas;
VI - acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas na Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social, bem como no Estatuto das Cidades e outras legislações pertinentes ao desenvolvimento urbano;
VII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.
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