DA DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS, LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Art. 44. À Diretoria de Gestão de Contratos, Licitações e Convênios compete:
I - acompanhar e orientar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, para a execução de obras e serviços e para a aquisição de bens e produtos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II - supervisionar a atuação das comissões de licitações, controlando a observância dos mandatos;
III - acompanhar e orientar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão e fiscalização de contratos, originando-se com a entrega do respectivo documento assinado e extrato publicado, até o seu arquivamento, após vencido o prazo de execução e/ou vigência;
IV - acompanhar e orientar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de convênios, bem como a contabilização dos recursos e examinando as despesas correspondentes e a formalização de parcerias, com base em regimento específico à área;
V - realizar fiscalizações e auditorias in loco, solicitando documentos e informações a qualquer agente público ou terceiro que receba dinheiro público;
VI - responsabilizar-se pela organização da documentação pertencente ou sob a guarda da Controladoria Geral, bem como dos documentos e informações exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em suas atividades;
VII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Controlador Geral.
DA DIRETORIA DE GESTÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Art. 45. À Diretoria de Gestão, Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial compete:
I - acompanhar e fiscalizar a execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas e zelar, no âmbito da administração direta, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil;
II - supervisionar e avaliar o cumprimento dos objetivos definidos para os programas constantes do plano plurianual e das propriedades e metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, bem como da execução orçamentária do exercício;
III - supervisionar os procedimentos para abertura dos créditos adicionais, bem como dos limites constitucionais e legais relativos à aplicação de gastos na educação e saúde;
IV - orientar e acompanhar as medidas adotadas para cobrança da dívida ativa, bem como da situação do endividamento, condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
V - fiscalizar a utilização dos recursos obtidos com alienação de ativos;
VI - realizar fiscalizações e auditorias in loco, solicitando documentos e informações a qualquer agente público ou terceiro que receba dinheiro público;
VII - exercer o controle dos recursos no regime próprio de previdência social, para que não sejam desviados para outros fins;
VIII - supervisionar o valor de repasse de recursos financeiros ao Poder Legislativo;
IX - responsabilizar-se pela organização da documentação pertencentes ou sob a guarda da Controladoria Geral, bem como dos documentos e informações exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em suas atividades;
X - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Controlador Geral.
DA DIRETORIA DE GESTÃO DOS ATOS DE PESSOAL
Art. 46. À Diretoria de Gestão dos Atos de Pessoal compete:
I - orientar e controlar os atos de pessoal relativos ao provimento e vacância de cargo público: efetivo, temporário, comissão, eletivo e estagiário, verificando a legalidade e legitimidade dos atos;
II - acompanhar os controles funcionais, vantagens e licenças, bem como a legalidade das concessões;
III - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos convênios de cessão de servidor público municipal;
IV - verificar se o envio da GFIP, bem como o preenchimento e encaminhamento da RAIS estão sendo realizados dentro do prazo legal;
V - exercer o controle dos repasses financeiros provenientes das contribuições sociais devidas aos regimes de previdência social;
VI - realizar fiscalizações e auditorias in loco, solicitando documentos e informações a qualquer agente público ou terceiro que receba dinheiro público;
VII - responsabilizar-se pela organização pertencente ou sob a guarda da Controladoria Geral, bem como dos documentos e informações exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em suas atividades;
VIII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Controlador Geral.