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Secretarias / Departamentos
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDDPD
Marcos Vinícius Martins de Mel
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, de 8h às 11h e de 13h às 18h
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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 2.590, de 20 de janeiro de 2006, é órgão autônomo, deliberativo, consultivo, controlador e fiscalizador das ações da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência em todos os níveis. O Conselho possui vinculação com a Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação.

É paritário, composto de 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representantes governamentais e 8 (oito) representantes da sociedade civil.

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – acompanhar e fiscalizar a política municipal da pessoa com deficiência de forma articulada com os demais órgãos da Administração Pública, propondo a elaboração de estratégias, estudos, pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações, capacitações, eventos e ações que objetivem a defesa e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
II – acompanhar e monitorar a elaboração e a execução orçamentária no âmbito municipal em suas diversas fases, propondo as modificações necessárias à consecução das ações e políticas públicas voltadas aos direitos da pessoa com deficiência;
III – solicitar, avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de gestão das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta sobre os resultados da execução das ações e políticas públicas municipais relativas aos direitos da pessoa com deficiência;
IV – promover e apoiar ações que contribuam para a inclusão cultural, econômica, social e política da pessoa com deficiência, garantindo a representação plena destas pessoas em todos os Conselhos Municipais, Conselhos Gestores, Fóruns, Audiências Públicas e demais instâncias de participação constituídas no Município;
V – encaminhar e monitorar as demandas das pessoas com deficiência em relação aos serviços públicos municipais e propor adequações necessárias para garantir melhores resultados na execução da política pública municipal na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade;
VI – propor que a Administração Pública Municipal inclua e mantenha ações referentes às pessoas com deficiência;
VII – elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal;
VIII – acompanhar e monitorar a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, no âmbito de sua área de atuação, bem como examinar, apreciar e acompanhar a celebração de contratos, convênios ou outros ajustes que tenham como objeto as políticas públicas de interesse ou que atinjam as pessoas com deficiência, bem como suas famílias e cuidadores;
IX – receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, sugestões, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade no caso de práticas discriminatórias, ameaças ou violação dos direitos da pessoa com deficiência, propondo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
X – fiscalizar a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015) no âmbito do Município;
XI – elaborar, o seu plano de ação, que será acompanhado e avaliado semestralmente;
XII – fomentar e acompanhar as instâncias regionais de participação da sociedade civil em suas diferentes modalidades e formas de organização, captando as demandas relativas as temáticas dos direitos da pessoa com deficiência;
XIII – incentivar a participação popular descentralizada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
XIV – promover ações educativas e culturais e demais atividades voltadas à formação cidadã da pessoa com deficiência em seus diferentes ciclos de vida, suas famílias, seus cuidadores, profissionais da área e interessados, com foco na formação de novas lideranças e no protagonismo da pessoa com deficiência;
XV – divulgar amplamente as suas atividades e manter canais permanentes e atualizados de comunicação com a sociedade;
XVI – zelar pela efetiva implantação da Política Municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência, visando a qualidade de adequação da prestação de serviços na área de apoio às Pessoas com Deficiência, bem como oferecer orientação técnica; 
XVII – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das Políticas Municipais de acesso à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, esporte, lazer, habitação, mobilidade e urbanismo, entre outras relativas à das Pessoas com Deficiência;
XVIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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