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Carta de Serviços
Atualizado em: 03/08/2025 às 17h59
Assistência Social
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Descrição

Os Serviços de Acolhimento Institucional se destinam ao acolhimento de pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com o objetivo de garantir proteção integral, garantindo privacidade, respeitando costumes, tradições e a diversidade de: ciclos de vidas, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

Tipos de Serviços de Acolhimento Institucional

Para idosos;

Para crianças e adolescentes;

Para jovens e adultos com deficiência;

Usuários/Requisitos

Pessoas idosas, com deficiência ou não, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, em situação de rua, em situação de desabrigo.

Para jovens e adultos com deficiência com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, em situação de rua, em situação de desabrigo.

Crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101), aplicada exclusivamente por autoridade judiciária, em função de estarem em situação de abandono, negligência, violência, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir adequadamente sua função de cuidado e proteção. 

Documentos necessários

Acolhimento para crianças e adolescentes: Guia de Acolhimento

Acolhimento para idosos: Documentos pessoais

Acolhimento para pessoas com deficiência: Documentos pessoais

Custos

Serviço oferecido de forma gratuita ao cidadão.

Formas de acesso

Por demanda espontânea ou por meio de determinação judicial.

Etapas

Acolhida: contato inicial de escuta para conhecer as necessidades e demandas das pessoas ou famílias

Inserção no Acolhimento: acompanhamento técnico, acesso a serviços e benefícios da política pública de assistência social, encaminhamentos para acesso a outras políticas públicas.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Criança e Adolescente: Após a aplicação da medida judicial o acolhimento para criança e adolescentes tem prazo máximo de 18 meses, porém a Unidade de Atendimento, que é o Abrigo, funciona 24 horas, durante o tempo de acolhimento a criança e o adolescente reside no abrigo.

Idoso:O prazo do acolhimento é indeterminado, mas o abrigo funciona 24horas.

Residência Inclusiva:O prazo do acolhimento é indeterminado, mas a residência inclusiva funciona 24horas.

endereço, telefone e horário de funcionamento

Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: sedas@paracatu.mg.gov.br

 

Coordenadoria da Proteção Social Básica

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: sedas@paracatu.mg.gov.br

 

DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES

Ouvidoria Geral do Município:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br

site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
Ana Maria Andrade
ATENDIMENTO:
08:00 às 18:00
TELEFONE:
(38) 3679-0300
ENDEREÇO:
Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho