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20 FEV 2020
Prefeitura de Paracatu reverte no TJMG liminar contra salário de agentes públicos
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A Prefeitura de Paracatu derrubou, nesta quarta-feira (20), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decisão liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Comarca de Paracatu, que havia determinado a suspensão de pagamentos dos subsídios do vice-prefeito e dos secretários municipais. 

A desembargadora Alice Birchal, da 7ª Câmara Cível,  entendeu que a Ação Civil Pública (ACP) utilizada pelo Ministério Público de Minas Gerais para pedir a inconstitucionalidade da Lei N. 3.318/2017, que reajustou os salários de R$ 7.747,60 para R$ 10.552,58, não é a via adequada para atacar tal norma.

 A desembargadora manteve o pagamento dos salários e já mandou intimar o MP e a defesa jurídica do município para apresentarem contrarrazões no processo. 

Birchal citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)  para ressaltar, na decisão favorável à prefeitura de Paracatu, que a inconstitucionalidade de uma lei não pode ser o pedido principal de uma ACP, como ocorreu no processo movido pelo MP.

No recurso de Agravo de Instrumento, a defesa do município destacou que não há riscos contra a ordem pública que justifiquem a concessão de liminar para suspender salários, como fez a 2ª Vara Cível de Paracatu.

O Agravo cita que a alegação da 1ª instância no sentido de que a redução de 26,5% não atinge a subsistência dos agentes públicos é pressuposição, sem qualquer fundamentação jurídica ou embasamento por provas. 

A defesa jurídica do munícipio ressaltou, ainda, que a liminar reduzindo os salários atentou contra o princípio da dignidade e que, neste caso, deve ser levado em consideração que o “mínimo necessário” (de salário) é relativo, e refere-se à quantia que garanta a manutenção do agente público. 

O mérito da ação ainda não foi julgado. 

 

ASCOM/SEGOV
PREFEITURA DE PARACATU
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