A Prefeitura de Paracatu derrubou, nesta quarta-feira (20), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decisão liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Comarca de Paracatu, que havia determinado a suspensão de pagamentos dos subsídios do vice-prefeito e dos secretários municipais.
A desembargadora Alice Birchal, da 7ª Câmara Cível, entendeu que a Ação Civil Pública (ACP) utilizada pelo Ministério Público de Minas Gerais para pedir a inconstitucionalidade da Lei N. 3.318/2017, que reajustou os salários de R$ 7.747,60 para R$ 10.552,58, não é a via adequada para atacar tal norma.
A desembargadora manteve o pagamento dos salários e já mandou intimar o MP e a defesa jurídica do município para apresentarem contrarrazões no processo.
Birchal citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para ressaltar, na decisão favorável à prefeitura de Paracatu, que a inconstitucionalidade de uma lei não pode ser o pedido principal de uma ACP, como ocorreu no processo movido pelo MP.
No recurso de Agravo de Instrumento, a defesa do município destacou que não há riscos contra a ordem pública que justifiquem a concessão de liminar para suspender salários, como fez a 2ª Vara Cível de Paracatu.
O Agravo cita que a alegação da 1ª instância no sentido de que a redução de 26,5% não atinge a subsistência dos agentes públicos é pressuposição, sem qualquer fundamentação jurídica ou embasamento por provas.
A defesa jurídica do munícipio ressaltou, ainda, que a liminar reduzindo os salários atentou contra o princípio da dignidade e que, neste caso, deve ser levado em consideração que o “mínimo necessário” (de salário) é relativo, e refere-se à quantia que garanta a manutenção do agente público.
O mérito da ação ainda não foi julgado.
ASCOM/SEGOV
PREFEITURA DE PARACATU
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